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Fartura, quinta-feira, 21 de novembro de 2024 Telefone (14) 3308-9300

Atendimento Atendimento: Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

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COORDENADORIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SAMCA- SERVIÇO DE ACOLHIMENTO MUNICIPAL DE CRIANÇA E ADOLESECENTE

COORDENADORIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SAMCA- SERVIÇO DE ACOLHIMENTO MUNICIPAL DE CRIANÇA E ADOLESECENTE

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Descrição:

Quem pode solicitar/ quando solicitar: Residentes no município de Fartura e por determinação do Poder Judiciário e Conselho Tutelar.

Como funciona: O serviço de acolhimento é um serviço da Coordenadoria Municipal Assistência e Desenvolvimento Social da Proteção Especial de Alta Complexidade, que oferece atendimento à crianças e adolescentes que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos e necessitam de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem. O serviço será oferecido em uma unidade com características residenciais em área urbana com no máximo 20 acolhidos, sua atuação será pautada em relações próximas ao ambiente familiar, o que favorece a autonomia dos acolhidos, sua interação social com a comunidade e oferece condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade.

Sua finalidade: O Serviço Municipal de Acolhimento de Criança e Adolescente instituído pela Lei Municipal Nº 2.418, de 23 de Outubro de 2020, no município de Fartura-SP. Na modalidade Acolhimento Institucional, como parte inerente da política de atendimento à criança e ao adolescente, vinculado à Coordenadoria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

O Serviço de Acolhimento Municipal oferece atendimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta.

Serviço de Acolhimento Municipal, na modalidade Acolhimento Institucional, constitui uma alternativa de atendimento às crianças e adolescentes condizente com os princípios, diretrizes e orientações estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas alterações, pela Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, pela Resolução Conjunta nº 01, de 18 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e pelas Resoluções do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.


Requisitos:

Não Informado!


Serviço Online:

Sim


Telefone:

(14) 3382-3834


Celular:

(14) 9972-04898


E-mail:

samca@fartura.sp.gov.br


Local:

Endereço: Rua Maximiano de Andrade, 320 - Centro- Fartura-SP- 

E-mail: samca@fartura.sp.gov.br 

Telefone: (14) 3382-3834

Whatsapp: (14) 99720-4898

Responsável pelo serviço: Claudinei de Freitas Garrote/ Guardião do SAMCA


Período de Solicitação:

Não Informado!


Meios de Contato:

Não Informado!


Dia e Horário de Atendimento:

Não Informado!


Documentos Necessários:

  • Guia de Acolhimento emitida pelo Conselho Tutelar;
  • Encaminhamento pelo Juizado da Infância e Juventude acompanhada da Guia de Acolhimento Institucional (cf. Parágrafo III, I a IV, Art. 101 do ECA).


Prazo:

O serviço de acolhimento configura-se de forma ininterrupta 24 horas 07 dias por semana, envolvendo a participação de todos, inclusive os assistidos com atendimentos personalizados seguindo as etapas individuais conforme o fluxo de atendimento detalhados pela Proposta Político-Pedagógica do serviço.


Forma de Acompanhamento:

Não Informado!


Observações:

PRINCIPAIS ETAPAS DO SERVIÇO

FLUXO DE ATENDIMENTO

O atendimento à criança e adolescente acolhido compreenderá o seguinte fluxo:

  • Primeira etapa- Acolhida

Caracterizada pela escuta das crianças ou adolescentes, bem como do responsável pelo acolhimento, procurando identificar as necessidades pessoais daqueles, colhendo todos os dados possíveis, inclusive quanto à existência do registro de nascimento, para em seguida inseri-la no contexto institucional, ou seja, apresentação dos acolhidos conhecimento, do espaço e dinâmica institucional.    

  • Segunda etapa- Inserção nas atividades da instituição

 Compreende as atividades de cunho educativo voltadas para o resgate da autoestima, as relações interpessoais, incluindo prática desportiva cultural e outras que promovam o crescimento pessoal.

  • Terceira etapa- Estudo de caso – PIA

 Conhecer o histórico de vida da criança/adolescente através das informações com os agentes envolvidos no processo (conselheiros tutelares, saúde, educação, social, familiares, responsáveis etc.), para construção de uma “radiografia” da realidade, pré-requisito fundamental para uma intervenção adequada e eficaz.      

  • Elaboração do Plano Individual de Atendimento:
  1. Saúde: considerando todos os aspectos de saúde física e mental; consultas médicas realizadas, medicações, administradas etc.;
  2. Educação formal: inserção na escola, serie, dificuldades de aprendizagem observadas etc.;
  3. Cultura, lazer, espiritualidade, experiencias que possui, focos de interesse, formação espiritual;
  4. Relações familiares, afetivas e sociais;
  5. Aspectos jurídicos da situação da criança/adolescente.
  • Quarta etapa - Encaminhamentos

Consiste na inserção do obrigado nos serviços especializados de assistência social, jurídico, educacional e saúde. Ainda nesta etapa deverão ser buscadas parcerias para oferecer ao abrigado-adolescente a iniciação profissional que irá contribuir para aproximação do mundo do trabalho e o exercício da cidadania.

  • Quinta etapa - Trabalho com a Família

Busca envolvimento e a participação da família nos trabalhos realizados, visando seu comprometimento para a construção de soluções mais adequadas. Vale ressaltar a importância da realização de visitas domiciliares para compreensão da realidade familiar, respeitada a determinação judicial de suspensão do direito de visita. A participação das famílias aproxima os dois mundos: o da família e o da instituição.

  • Sexta etapa - Convivência Comunitária

Considerando que as crianças e adolescentes abrigados não estão privados de liberdade, é importante possibilitar sua participação e inclusão na vida comunitária, garantindo o mesmo direito de utilização dos serviços da rede como todo cidadão. Esse processo de participação permite a criança/adolescente um contato mais estreito com a realidade externa ao abrigo, evitando a alienação e o sentimento de estranheza da vida fora da instituição.

  • Sétima etapa -  Desligamento e Reinserção Sócio familiar

A preparação para o desligamento da criança/adolescente é fundamental para evitar longo afastamento do convívio familiar. Todos os esforços devem ser esgotados no sentido da reinserção sócio familiar. Caso não seja possível, cabe ao Guardião, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público junto ao Juizado da Infância e da Juventude adotar as medidas judiciais previstas no ECA, promovendo a convivência com família substituta.

Convém ressaltar a flexibilidade do fluxo proposto, tendo em vista que algumas ações são realizadas concomitantemente, não necessariamente seguindo o fechamento da etapa anterior. Além disso, cada caso possui peculiaridades que influenciarão no fazer da equipe profissional do serviço.


Links Úteis:

Não Informado!


Órgão Responsável:

Não Informado!

Secretaria Responsável:

Não Informado!

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