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Fartura, quinta-feira, 21 de novembro de 2024 Telefone (14) 3308-9300

Atendimento Atendimento: Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

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COORDENADORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

FISCALIZAÇÃO: DENÚNCIAS RELACIONADAS A MEIO AMBIENTE

COORDENADORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE



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Descrição:

- Conforme a Lei nº 1.552/08 de 20 de junho de 2008, que: “Estabelece a Política Municipal de Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e cria o Sistema Municipal de Meio Ambiente e dá outras providencias”. A Política Municipal do Meio Ambiente tem como objetivo a garantia da qualidade de vida dos habitantes do município de Fartura e do meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado.

- Qualquer cidadão pode fazer denúncia que envolva qualquer forma de poluição ou dano ao meio ambiente.


Requisitos:

Não Informado!


Serviço Online:

Sim


Telefone:

(14) 3308-9300


Celular:

Não Informado!


E-mail:

Não Informado!


Local:

- Protocolo Eletrônico pelo site da Prefeitura ou pelo aplicativo;

- Prefeitura: (14) 3308-9300;

- Pessoalmente no Protocolo da Prefeitura Municipal: Praça Deocleciano Ribeiro, nº 444, Centro.

- Responsável pelo serviço: Nanúbia Pereira Barreto – Engenheira Ambiental.


Período de Solicitação:

Não Informado!


Meios de Contato:

Não Informado!


Dia e Horário de Atendimento:

Não Informado!


Documentos Necessários:

- Endereço do denunciado: nome de rua, nº e Bairro.

- Ou informar ponto referencia que facilite a localização do mesmo.

- Informar qual a denuncia, com detalhes, exemplo: Corte de árvore sem autorização, queimada urbana, lançamento de efluente em corpos aquáticos, intervenção em área de preservação.


Prazo:

- O prazo de resposta é 15 a 30 dias.


Forma de Acompanhamento:

Não Informado!


Observações:

PRINCIPAIS ETAPAS DO SERVIÇO

 

- Recebimento da denuncia;

- Visita “IN LOCO” para constatação e confirmação;

- Para casos de denuncias em área rural encaminhamento aos órgãos responsáveis;

- Para área urbana notificação pessoalmente ou pelos correios com AR (aviso de recebimento);

- Recebimento do AR assinado;

- Em caso de negativa de atendimento da Notificação, envio de Auto de Infração e Imposição de Multa;

- Prazo de 30 (trinta) dias para recurso, com apresentação de documentação;

- Multa ou arquivamento;

- Nas reincidências, envio do Auto de Infração e Imposição de Multa;

- Multa em dobro.

 


Links Úteis:

Não Informado!


Órgão Responsável:

Não Informado!

Secretaria Responsável:

Não Informado!

Arquivos

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