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Fartura, terça-feira, 03 de dezembro de 2024 (14) 3308-9300
Atendimento: Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Idioma
Português
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Francese
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Competências
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Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.
- Conforme a Lei Complementar Nº 07/2013, que: “Institui o código de edificação do município de
fartura e da outras providencias”, nos casos de denúncia e/ou fiscalização preventiva, o proprietário
da obra, será notificado para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, realize a regularização.
- Endereço da obra: nome de Rua, nº e Bairro.
- Ou informar ponto referência que facilite a localização do mesmo
Sim
(14) 3308-9300
Não Informado!
Não Informado!
Não Informado!
Não Informado!
- Aplicativo G2 de forma anônima ou com identificação;
- Telefone (14) 3308-9300;
- Pessoalmente no Protocolo da Prefeitura Municipal: Praça Deocleciano Ribeiro, nº 444, Centro.
Segunda à Sexta das 08:00 às 17:00.
Não Informado!
- O prazo de resposta é 15 (quinze) dias.
Não Informado!
PRINCIPAIS ETAPAS DO SERVIÇO
- Recebimento da denúncia;
- Visita “IN LOCO”;
- Envio da Notificação pessoalmente;
- Prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização, a partir do recebimento da Notificação;
- Nova visita “IN LOCO” para confirmação de Notificação atendida ou não;
- Em caso de negativa, envio de Auto de Infração e Imposição de Multa (Conforme a Lei
Complementar Nº 07/2013 Art.110 - os valores das multas, prazos de vencimento e decorrências
serão formalizados por Lei Municipal) e embargo de obra;
- Prazo de 05 (cinco) dias úteis para recurso, com apresentação do projeto aprovado;
- Multa (Conforme a Lei Complementar Nº 07/2013 Art.110 - os valores das multas, prazos de
vencimento e decorrências serão formalizados por Lei Municipal) ou arquivamento;
- Nas reincidências, envio do Auto de Infração e Imposição de Multa (Conforme a Lei Complementar
Nº 07/2013 Art.110 - os valores das multas, prazos de vencimento e decorrências serão formalizados
por Lei Municipal);
- Multa (Conforme a Lei Complementar Nº 07/2013 Art.110 - os valores das multas, prazos de
vencimento e decorrências serão formalizados por Lei Municipal).
Não Informado!
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Versão do sistema: 2.0.0 - 29/11/2024
Portal atualizado em: 03/12/2024 14:17:12