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Fartura, terça-feira, 03 de dezembro de 2024 Telefone (14) 3308-9300

Atendimento Atendimento: Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Idioma

Português

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FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

NOTIFICAÇÃO: OBRA E REFORMA SEM A APROVAÇÃO DO PROJETO ARQUITETÔNICO E O RESPECTIVO ALVARÁ

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS



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Descrição:

- Conforme a Lei Complementar Nº 07/2013, que: “Institui o código de edificação do município de
fartura e da outras providencias”, nos casos de denúncia e/ou fiscalização preventiva, o proprietário
da obra, será notificado para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, realize a regularização.


Requisitos:

- Endereço da obra: nome de Rua, nº e Bairro.
- Ou informar ponto referência que facilite a localização do mesmo


Serviço Online:

Sim


Telefone:

(14) 3308-9300


Celular:

Não Informado!


E-mail:

Não Informado!


Local:

Não Informado!


Período de Solicitação:

Não Informado!


Meios de Contato:

- Aplicativo G2 de forma anônima ou com identificação;
- Telefone (14) 3308-9300;
- Pessoalmente no Protocolo da Prefeitura Municipal: Praça Deocleciano Ribeiro, nº 444, Centro.


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda à Sexta das 08:00 às 17:00.


Documentos Necessários:

Não Informado!


Prazo:

- O prazo de resposta é 15 (quinze) dias.


Forma de Acompanhamento:

Não Informado!


Observações:

PRINCIPAIS ETAPAS DO SERVIÇO

- Recebimento da denúncia;
- Visita “IN LOCO”;
- Envio da Notificação pessoalmente;
- Prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização, a partir do recebimento da Notificação;
- Nova visita “IN LOCO” para confirmação de Notificação atendida ou não;
- Em caso de negativa, envio de Auto de Infração e Imposição de Multa (Conforme a Lei
Complementar Nº 07/2013 Art.110 - os valores das multas, prazos de vencimento e decorrências
serão formalizados por Lei Municipal) e embargo de obra;
- Prazo de 05 (cinco) dias úteis para recurso, com apresentação do projeto aprovado;
- Multa (Conforme a Lei Complementar Nº 07/2013 Art.110 - os valores das multas, prazos de
vencimento e decorrências serão formalizados por Lei Municipal) ou arquivamento;
- Nas reincidências, envio do Auto de Infração e Imposição de Multa (Conforme a Lei Complementar
Nº 07/2013 Art.110 - os valores das multas, prazos de vencimento e decorrências serão formalizados
por Lei Municipal);
- Multa (Conforme a Lei Complementar Nº 07/2013 Art.110 - os valores das multas, prazos de
vencimento e decorrências serão formalizados por Lei Municipal).


Links Úteis:

Não Informado!


Órgão Responsável:

Não Informado!

Secretaria Responsável:

Não Informado!

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