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Fartura, sábado, 21 de dezembro de 2024 (14) 3308-9300
Atendimento: Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
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Português
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Com base na Lei Federal 13.460, de 26 de junho de 2017, o módulo Carta de Serviço tem como objetivo divulgar os serviços prestados pelo município, como acessar e obter esses serviços, quais são os compromissos com o atendimento e quais são os padrões estabelecidos.
Carta de Serviços
Competências
Conforme a Lei Complementar Nº 04/2014 de 27 de março de 2014, que: “Institui o Código de Posturas do Município de Fartura”, compete a Prefeitura zelar pelo bem-estar público, impedindo o mau uso da propriedade particular e o abuso do exercício dos direitos individuais que afetem a coletividade, devendo assegurar a...
- Conforme a Lei nº 1.552/08 de 20 de junho de 2008, que: “Estabelece a Política Municipal de Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e cria o Sistema Municipal de Meio Ambiente e dá outras providencias”. A Política Municipal do Meio Ambiente tem como objetivo a garantia da qualidade de vida ...
O servidor pode através deste acesso emitir o seu Holerith diretamente no site da prefeitura.
- É um procedimento administrativo onde poderá ser concedida a licença ambiental pelo órgão responsável para a extração de resíduo mineral. Documento requerido pelo DNPM-ANM e CETESB - A solicitação desse documento deve ser feita p...
- Coleta de materiais não recicláveis descartados incorretamente nos Pontos de Entrega Voluntária - PEV para resíduos recicláveis nas áreas rurais.- Materiais que não deveriam estar nas lixeiras (madeira, resíduo orgânico, animais, entulho,...
- Manifestação do órgão ambiental municipal é um dos documentos requerido em procedimentos de regularização ambiental, como licenciamento ambiental pela CETESB, e também em procedimentos de financiamentos em bancos para custeio de safra ou de implementos e máquinas agrícolas...
- Conforme a Lei Complementar Nº 04/2014 de 27 de março de 2014, que: “Institui o Código de Posturas do Município de Fartura”, em seu Artigo 107 dispõe que nenhum estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviços ou similar, poderá instalar-se no município, mesmo que transitoriamente, nem iniciar suas at...
- Conforme a Lei Complementar Nº 17/2019, que: “Dispõe sobre a limpeza de terrenos no município, propõe sanções ao particular quanto ao seu descumprimento e dá outras providências”, nos casos de denúncia e/ou fiscalização preventiva, o proprietário do terreno, será notificad...
- Conforme a Lei Complementar Nº 07/2013, que: “Institui o código de edificação do município defartura e da outras providencias”, nos casos de denúncia e/ou fiscalização preventiva, o proprietárioda obra, será notificado para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, realize a regularização.
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e regulamentado pelo Decreto Municipal n° 3.661/17 de 14 de dezembro de 2017.Este serviço serve para registrar melhorias, reclamações, denuncia anônima e expressar a voz dos munícipes. Qualquer cidadão poderá expressar seu ponto de vista so...
Serviços em Números
Online | Presencial |
---|---|
20 | 5 |
APROVAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO (LOTEAMENTO, CONDOMINIO, CONDOMIIO DE LOTES).
APROVAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (REURB-E E REURB-S).
CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO EM ÁREA RURAL
DISTRIBUIÇÃO DE MUDAS DE ÁRVORES
FISCALIZAÇÃO: DENÚNCIAS EM GERAL
FISCALIZAÇÃO: DENÚNCIAS RELACIONADAS A MEIO AMBIENTE
MANIFESTAÇÃO TÉCNICA AMBIENTAL
NOTIFICAÇÃO: AMBULANTES E EMPRESAS SEM INSCRIÇÃO MUNICIPAL
NOTIFICAÇÃO: LIMPEZA DE TERRENOS
NOTIFICAÇÃO: OBRA E REFORMA SEM A APROVAÇÃO DO PROJETO ARQUITETÔNICO E O RESPECTIVO ALVARÁ
Ouvidoria e Sic – Atendimento ao Público
Protocolo– Atendimento ao Público
Grau total de satisfação
Quantidade de votos: 5
Obs: Esta porcentagem é gerada calculando as médias das avaliações dos serviços.
Servidor
Cidadão
Empresas
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UFM - 2024
R$ 4,30
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Versão do sistema: 2.0.0 - 20/12/2024
Portal atualizado em: 20/12/2024 19:45:49