Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Libras
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Libras
Atalhos
Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

Fartura, quinta-feira, 21 de novembro de 2024 Telefone (14) 3308-9300

Atendimento Atendimento: Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

NOTIFICAÇÃO: OBRA E REFORMA SEM A APROVAÇÃO DO PROJETO ARQUITETÔNICO E O RESPECTIVO ALVARÁ

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS



Avaliar

O que achou do serviço?

tick image
Você ainda não avaliou o serviço!

Avaliações opcionais

Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.

No que podemos melhorar?

Quer comentar sua avaliação?

Caso queira receber uma resposta sobre sua avaliação, informe


Descrição:

- Conforme a Lei Complementar Nº 07/2013, que: “Institui o código de edificação do município de
fartura e da outras providencias”, nos casos de denúncia e/ou fiscalização preventiva, o proprietário
da obra, será notificado para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, realize a regularização.


Requisitos:

- Endereço da obra: nome de Rua, nº e Bairro.
- Ou informar ponto referência que facilite a localização do mesmo


Serviço Online:

Sim


Telefone:

(14) 3308-9300


Celular:

Não Informado!


E-mail:

Não Informado!


Local:

Não Informado!


Período de Solicitação:

Não Informado!


Meios de Contato:

- Aplicativo G2 de forma anônima ou com identificação;
- Telefone (14) 3308-9300;
- Pessoalmente no Protocolo da Prefeitura Municipal: Praça Deocleciano Ribeiro, nº 444, Centro.


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda à Sexta das 08:00 às 17:00.


Documentos Necessários:

Não Informado!


Prazo:

- O prazo de resposta é 15 (quinze) dias.


Forma de Acompanhamento:

Não Informado!


Observações:

PRINCIPAIS ETAPAS DO SERVIÇO

- Recebimento da denúncia;
- Visita “IN LOCO”;
- Envio da Notificação pessoalmente;
- Prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização, a partir do recebimento da Notificação;
- Nova visita “IN LOCO” para confirmação de Notificação atendida ou não;
- Em caso de negativa, envio de Auto de Infração e Imposição de Multa (Conforme a Lei
Complementar Nº 07/2013 Art.110 - os valores das multas, prazos de vencimento e decorrências
serão formalizados por Lei Municipal) e embargo de obra;
- Prazo de 05 (cinco) dias úteis para recurso, com apresentação do projeto aprovado;
- Multa (Conforme a Lei Complementar Nº 07/2013 Art.110 - os valores das multas, prazos de
vencimento e decorrências serão formalizados por Lei Municipal) ou arquivamento;
- Nas reincidências, envio do Auto de Infração e Imposição de Multa (Conforme a Lei Complementar
Nº 07/2013 Art.110 - os valores das multas, prazos de vencimento e decorrências serão formalizados
por Lei Municipal);
- Multa (Conforme a Lei Complementar Nº 07/2013 Art.110 - os valores das multas, prazos de
vencimento e decorrências serão formalizados por Lei Municipal).


Links Úteis:

Não Informado!


Órgão Responsável:

Não Informado!

Secretaria Responsável:

Não Informado!

Arquivos

Nenhum documento cadastrado!

CALENDÁRIO DE EVENTOS

ACOMPANHE-NOS

UNIDADES FISCAIS

Fique por dentro dos índices - ver todas

UFM - 2024

R$ 4,30

Versão do sistema: 2.0.0 - 15/11/2024

Portal atualizado em: 19/11/2024 16:29:02

Prefeitura Municipal de Fartura - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.