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Fartura, segunda-feira, 25 de novembro de 2024 (14) 3308-9300
Atendimento: Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
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Fartura, durante o período estabelecido em decreto, reduzirá seu período de funcionamento. Atividades internas continuarão em expediente regular
Cumprindo ordens judiciais, a Prefeitura Municipal de Fartura publicou, na quinta-feira (25/02), novo decreto suspendendo as atividades, consideradas não essenciais no município. A nova disposição de número 3.950 regulamenta, em seu Artigo 6º, o novo período de atendimento ao público, enquanto perdurar a classificação do município na Fase Vermelha do Plano São Paulo.
Desta forma, fica estabelecido, que os órgãos e setores públicos não essenciais devem receber os moradores das 8h às 12h, com exceção dos setores da Saúde, Conselho Tutelar, Limpeza Pública, Obras e Estradas Rurais. O parágrafo 1º cita que o superior imediato de cada órgão ou setor deverá estabelecer critérios para seleção dos atendimentos, cuja demanda seja imprescindível de resolução de forma presencial.
A Prefeitura orienta que os moradores utilizem os meios eletrônicos disponibilizados pelo município, como Protocolo Online e e-mails institucionais, assim como o contato telefônico para o atendimento das demais demandas externas. O telefone para contato é o (14) 3308-9300 e o Protocolo Online pode ser acessado pelo site da Prefeitura www.fartura.sp.gov.br.
O parágrafo 2º estipula que, após as 12h, fica mantido o horário de expediente regular, com a realização de atividades internas.
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Versão do sistema: 2.0.0 - 22/11/2024
Portal atualizado em: 22/11/2024 16:33:43