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Fartura, terça-feira, 05 de novembro de 2024 (14) 3308-9300
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A Prefeitura de Fartura, através do Decreto de número 3.953/2021, suspendeu as aulas presenciais na Rede Pública Estadual. Em seu Artigo 2º, a Prefeitura regulamenta que fica estabelecido o sistema remoto de aulas e atividades escolares, nas redes pública
A Prefeitura de Fartura, através do Decreto de número 3.953/2021, suspendeu as aulas presenciais na Rede Pública Estadual. Em seu Artigo 2º, a Prefeitura regulamenta que fica estabelecido o sistema remoto de aulas e atividades escolares, nas redes públicas do município, até 30 de março.
Em suas considerações, o Decreto cita que é unânime entre os municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal do Alto Vale do Paranapanema – AMVAPA, a intenção de poupar a possibilidade de realização de atividades presenciais nas escolas situadas em seus territórios.
O documento ainda cita a necessidade de preservar a vida e a saúde da população, bem como de evitar a piora dos indicadores relacionados à pandemia da Covid-19 na região (DRS VI - Bauru), que encontra-se, atualmente, na Fase Vermelha do Plano São Paulo.
As aulas na Rede Municipal não se iniciaram de forma presencial em Fartura. A Coordenadoria Municipal da Educação informa que os servidores estão cumprindo sua jornada de trabalho, dando todo suporte aos alunos de forma digital, planejando e acompanhando as atividades propostas remotamente, com observância de todos os protocolos sanitários.
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Versão do sistema: 2.0.0 - 01/11/2024
Portal atualizado em: 05/11/2024 10:44:28