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Fartura, domingo, 24 de novembro de 2024 (14) 3308-9300
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Lei prevê justiça fiscal, incentivo a construção civil e toda cadeia de comércio e serviços, além de fomentar a economia local. Mais informações podem ser obtidas via WhatsApp Fixo, pelo número (14) 3308-9306, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira
A Prefeitura de Fartura informa que começou a vigorar em janeiro, a Lei Complementar número 04, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre o sistema tributário do município e dá outras providências. Desta forma, o Poder Público Municipal facilitou o pagamento da Taxa de Licença para Execução de Obras Particulares (TLEOP). A meta é que todos os moradores regularizem suas construções.
Para iniciar uma obra, é necessário que o projeto seja aprovado pela Prefeitura, que verificará se estão sendo seguidas todas as normas técnicas. Sobre essa verificação compulsória incide a Taxa de Licença para Execução de Obras Particulares, a que se submete qualquer pessoa quanto à estética urbana e às normas relativas à segurança, higiene e saúde pública.
Se o proprietário iniciar a obra sem essa licença, está sujeito ao embargo do projeto, além da construção ser considerada clandestina. Em Fartura, esta taxa era considerada complexa, com valores mais altos. Segundo o Setor de Tributos, com as novas adequações, haverá justiça fiscal, incentivará a construção civil e toda a cadeia de comércio e serviços, fomentará a economia local, colocará como foco principal que o município tem que ser o rico e não a Prefeitura e irá estimular a formalidade e a regularização. “Quando o imóvel é regularizado ele também é valorizado junto ao mercado imobiliário", cita a fiscal tributária, Franciele Rodrigues Bertoni
Desta forma, os proprietários de imóveis residenciais, comerciais ou escritórios administrativos de indústrias pagarão R$ 1,56 por metro quadrado para obter a licença. Segundo Franciele, a meta é que todos que possuem obras clandestinas, possam regularizá-las, já que o impacto financeiro com essa redução é notável para os farturenses que vão construir.
Mais informações podem ser solicitadas via WhatsApp Fixo (14) 3308-9306, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Para obter todos os valores segue o link com a Lei Complementar http://leismunicipa.is/reozq
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