Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Libras
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Libras
Atalhos
Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

Fartura, sexta-feira, 19 de abril de 2024 Telefone (14) 3308-9300

Atendimento Atendimento: Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Quin
18/04
Parcialmente Nublado
Máx 24 °C
Min 19 °C
Índice UV
8.0
Sext
19/04
Parcialmente Nublado
Máx 23 °C
Min 14 °C
Índice UV
8.0
Sáb
20/04
Parcialmente Nublado
Máx 26 °C
Min 12 °C
Índice UV
8.0
Domi
21/04
Parcialmente Nublado
Máx 28 °C
Min 15 °C
Índice UV
8.0

Administração - Terça-feira, 24 de Maio de 2022

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Prefeitura de Fartura concede isenção de IPTU; saiba quem tem direito e como solicitar

A Prefeitura de Fartura, por meio do Setor de Tributos, informa que está recebendo pedidos de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2023. O prazo máximo para a formalização da solicitação é até 31 de agosto de 2022.


Prefeitura de Fartura concede isenção de IPTU; saiba quem tem direito e como solicitar

A Prefeitura de Fartura, por meio do Setor de Tributos, informa que está recebendo pedidos de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2023. O prazo máximo para a formalização da solicitação é até 31 de agosto de 2022. 

 

COMO SOLICITAR

A isenção pode ser solicitada presencialmente no Setor de Protocolos ou pelo Protocolo on-line disponível do site da Prefeitura de Fartura: www.fartura.sp.gov.br.

 

QUEM PODE PEDIR A ISENÇÃO

A isenção do IPTU deve ser solicitada anualmente e o contribuinte deve se enquadrar nos requisitos previstos no artigo 200 da Lei Complementar 02/2019. A normativa contempla proprietário de imóvel residencial, com até 50 m² de construção; localizado em bairro considerado popular; desde que aposentado ou pensionista e que tenha renda familiar de até um salário mínimo nacional mensal, também é preciso que possua um único imóvel e resida nele.

Dentro destas situações, ainda podem ser beneficiados os proprietários que possuam deficiência física ou mental, ou que tenham sob sua dependência direta, pessoas nestas condições, desde que seja também seu único imóvel e resida nele, observado a área de até 50m² de construção em bairro considerado popular.

Para consultar a documentação específica para a solicitação, o contribuinte deve fazer contato com o Setor de Tributos por meio do WhatsApp (14) 3308-9306.

709 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

CALENDÁRIO DE EVENTOS

ACOMPANHE-NOS

UNIDADES FISCAIS

Fique por dentro dos índices - ver todas

UFM - 2024

R$ 4,30

Versão do sistema: 2.0.0 - 19/04/2024

Portal atualizado em: 18/04/2024 18:07:02

Prefeitura Municipal de Fartura - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.