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Foram sancionadas nesta quarta-feira, 25/01, a Lei número 2.625, de 24 de janeiro de 2023 e a Lei número 2.625, de 24 de janeiro de 2023. A primeira concede revisão geral, aplicada em forma de reajuste, aos servidores públicos ativos (estatutários e celet
Foram sancionadas nesta quarta-feira, 25/01, a Lei número 2.625, de 24 de janeiro de 2023 e a Lei número 2.625, de 24 de janeiro de 2023. A primeira concede revisão geral, aplicada em forma de reajuste, aos servidores públicos ativos (estatutários e celetistas), inativos e pensionistas da Prefeitura de Fartura. O percentual chega a 10,31% de reposição salarial.
Já a segunda autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste ao vale-alimentação/cartão alimentação dos servidores públicos municipais. No total, o aumento será de 33,33%, considerado o maior desde a implantação do benefício. Cada servidor receberá R$ 400 mensalmente.
As propostas foram analisadas pelo Legislativo na terça-feira, 24/01 e aprovadas. O prefeito Luciano Filé declarou que os reajustes foram possíveis graças ao trabalho sério e responsável, adotado desde o início de sua gestão. “Valorizar os trabalhadores é um dos compromissos da administração”, destaca.
“Os avanços obtidos até o momento em Fartura, são fruto do apoio e comprometimento de todos vocês, que lutam dia a dia pelo bem da nossa cidade e do povo farturense. Espero que gostem deste presente de Ano Novo e que este aumento possa ajudar toda a sua família”, conclui.
Segundo a Administração Municipal, a revisão e o aumento do vale-alimentação, são válidos para o mês de janeiro. A Prefeitura de Fartura possui em média 630 funcionários, entre efetivos, contratados e comissionados.
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