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Fartura, sábado, 21 de dezembro de 2024 (14) 3308-9300
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Com o objetivo de ajudar contribuintes que possuem débitos administrativos, protestados e em execução fiscal, a Prefeitura de Fartura, sancionou a Lei nº 2.628, de 08 de fevereiro de 2023, aprovada pelo Legislativo Municipal, sobre o Programa de Recuperaç
Com o objetivo de ajudar contribuintes que possuem débitos administrativos, protestados e em execução fiscal, a Prefeitura de Fartura, sancionou a Lei nº 2.628, de 08 de fevereiro de 2023, aprovada pelo Legislativo Municipal, sobre o Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
Desta forma, concede benefícios fiscais para quitação ou parcelamento de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. O desconto é de 100% dos juros e multas, para quitação ou parcelamento em até 12 parcelas mensais, realizados nos primeiros 90 dias de vigência da Lei.
Já para os contribuintes que aderirem, após os 90 dias, terão 50% de descontos de multas e juros, podendo parcelar em até 12 vezes a dívida. A Lei irá vigorar por 180 dias e para aderir, o contribuinte deve ir ao Setor de Tributos. O programa evita medidas de cobrança, como protesto e tem como meta ajudar na recuperação de empresas, prejudicadas pela pandemia de Covid-19 nos últimos anos.
Já para débitos executados, é necessário que o responsável procure atendimento na Procuradoria Jurídica. O Setor de Tributos está situado à Praça Deocleciano Ribeiro, 444, Centro, sendo o telefone/WhatsApp: (14) 3308-9306. O atendimento ao público é realizado das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, sem interrupções.
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Portal atualizado em: 20/12/2024 19:45:49