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O prazo para que funcionários da Prefeitura de Fartura façam adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV), se encerra no dia 9 de março. O PDV foi instituído pela Lei nº 2.629, de 08 de fevereiro de 2023 e o objetivo é melhorar a alocação dos recur
O prazo para que funcionários da Prefeitura de Fartura façam adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV), se encerra no dia 9 de março. O PDV foi instituído pela Lei nº 2.629, de 08 de fevereiro de 2023 e o objetivo é melhorar a alocação dos recursos humanos, intensificar o processo de gestão de pessoas, propiciar a modernização da Administração e o equilíbrio das contas públicas.
A Prefeitura informa que podem aderir ao PDV os servidores públicos municipais investidos em cargos de provimento efetivo, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. O funcionário interessado deverá protocolar requerimento padrão pessoalmente junto ao Setor de Protocolos da Prefeitura de Fartura ou solicitar o requerimento padrão ao Setor de Recursos Humanos, pelo WhatsApp institucional (14) 3308-9333, para realização de protocolo on-line.
A adesão ao Programa de Desligamento Voluntário não é obrigatória, no entanto, caso deferido, o ato de desligamento possui natureza irrevogável, sendo considerado como pedido de exoneração do cargo público que o servidor ocupa.
Para os servidores que aderirem ao PDV, além das verbas rescisórias a que faz jus, será concedida uma indenização, a título de incentivo financeiro, calculada em conformidade com o seu tempo de efetivo exercício e com a tabela de vencimentos que o servidor está enquadrado atualmente.
Para mais esclarecimentos, os servidores podem procurar o Setor de Recursos Humanos, localizado no Paço Municipal, presencialmente ou pelo telefone (14) 3308-9333.
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