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Administração - Segunda-feira, 27 de Março de 2023

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Prefeitura autoriza abertura de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço no feriado de 31 de março

Todos estão autorizados a funcionar, em caráter excepcional e, somente durante o horário comercial, no dia 31 de março de 2023, feriado municipal de Aniversário do Município, por motivo de conveniência pública


Prefeitura autoriza abertura de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço no feriado de 31 de março

Durante a 1ª edição do Gabinete na Praça, de Fartura, o prefeito Luciano Filé, ouviu reivindicações dos moradores. Na oportunidade, recebeu comerciantes do município, solicitando que o comércio fique aberto na próxima sexta-feira, 31 de março, devido às festividades da Expofar 2023, que promete movimentar a economia local.

Na sexta-feira, 24 de março, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), o Decreto número 4.156, de 24 de março de 2023, sobre a abertura e o fechamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço no feriado municipal de 31 de março do município, regulamentando a abertura dos estabelecimentos.

Todos estão autorizados a funcionar, em caráter excepcional e somente durante o horário comercial, no dia 31 de março de 2023, feriado municipal de Aniversário do Município, por motivo de conveniência pública.

No entanto, cada estabelecimento ficará responsável pela aplicação da legislação trabalhista relativa à jornada semanal de trabalho, com as compensações de horários e períodos de descanso, previstos nos artigos 382 e seguintes da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

O Decreto considera que devido à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN decorrente da Pandemia de SARS-CoV-2 (Covid-19), as festividades do Feriado de 31 de março - Aniversário do Município, não foram realizadas nos anos de 2020, 2021 e 2022.

O documento considera ainda a Lei Federal n.º 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei de Liberdade Econômica), em seu artigo 3º, II, estabelece que é direito de toda a pessoa desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, observada a legislação cível, trabalhista e ambiental. 

 

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