A Coordenadoria de Assistência e Desenvolvimento Social de Fartura informa aos munícipes que o Auxilio Funeral está previsto na Lei de número 2.206/18, no intuito de amenizar a situação de vulnerabilidade provocada por morte de um membro da família.
O benefício atende aos moradores que estejam com o Cadastro Único atualizado e que tenham renda per capita de até meio salário mínimo.
Segundo a coordenadora da pasta, Patrícia Braga, este benefício eventual constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, na forma de concessão de serviços às famílias que se encontram impossibilitadas de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de contingências sociais, ocasionadas por situação de morte de um de seus membros.
O benefício eventual de auxilio funeral poderá ser ofertado na forma de funeral social, pagamento de despesas com transporte quando a vítima estiver fora do município e a isenção de taxa de abertura de gaveta.
Os familiares podem requerer este benefício no CRAS, logo após o falecimento, devendo apresentar a certidão de óbito e comprovante de residência do falecido.
Mais informações no CRAS Ângelo Lucarelli, situado na Avenida João Rocha de Andrade, 589, Vila de Fátima, telefone (14) 3382-1269; e ou CRAS José Ubirajara Teixeira, na Rua Samuel de Oliveira,141, Centro, telefone (14) 3308-9200.
Horário de funcionamento das 8h às 17h.
Fartura