A Lei número 2.206, de 21 de maio de 2018, do município de Fartura, garante o Auxílio Natalidade, mais um benefício eventual da Assistência Social da cidade. Este benefício é destinado às famílias farturenses, com renda per capita de até meio salário mínimo, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, na forma de bens de consumo, para reduzir vulnerabilidade provocada por nascimento de membro da família residente no município de Fartura.
Os bens de consumo, citados pela Lei, consistem em um pequeno enxoval do recém-nascido, incluindo itens de vestuário e utensílios de higiene, observada a qualidade que garanta a dignidade e o respeito de todos.
O requerimento do auxílio natalidade deve ser solicitado a partir do sexto mês de gestação e, no máximo, 90 dias após o nascimento da criança, junto um profissional assistente social ou psicólogo que integre uma das equipes de referência da proteção social. Para a solicitação deverão ser apresentados o Registro de Nascimento ou comprovante de realização de acompanhamento pré-natal com descrição da data provável do parto (DPP).
Mais informações no CRAS Ângelo Lucarelli, situado na Avenida João Rocha de Andrade, 589, Vila de Fátima, telefone (14) 3382-1269; e ou CRAS José Ubirajara Teixeira, na Rua Samuel de Oliveira, 141, Centro, telefone (14) 3308-9200.
Horário de funcionamento das 8h às 17h.
Fartura