Através da Lei de número 2.206/18, de 21 de maio de 2.018, foram regulamentados os benefícios eventuais no município de Fartura. Com isso, os moradores de baixa renda têm direito ao “Auxílio Documentação”.
Trata-se de uma prestação temporária, não contributiva da Assistência Social, através do fornecimento de prestação de serviços para pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade social, provocada pela falta de condições socioeconômicas, garantindo acesso à documentação.
Será concedido à família que necessita: foto 3x4, para confecção de documentação e concessão de Ficha de Identificação Civil. O artigo 30 cita que o auxílio documentação terá um período de carência para uma nova concessão, de no mínimo seis meses por documento individual solicitado. Há, ainda, a possibilidade de solicitar segunda via de certidão de nascimento, casamento e óbito.
O benefício é concedido aos cidadãos e às famílias impossibilitadas de arcarem, por conta própria, com necessidades urgentes.
A coordenadora de Assistência Social, Patrícia Braga, informa que os moradores que necessitam desse suporte podem procurar o CRAS Ângelo Lucarelli, localizado na Avenida João Rocha de Andrade, 589, Vila de Fátima, (14) 3382-1269; ou o CRAS José Ubirajara Teixeira, localizado na Rua Samuel de oliveira, número 141, no Centro - (14) 3308.9200. As unidades funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Fartura