A Prefeitura de Fartura, compreendendo as dificuldades enfrentadas pelos empresários do município, pagará até três meses, 50% do aluguel de microempresas instaladas no território. A Lei, de número 2.446, de 28 de abril de 2021, que institui o “Programa Emergencial de Auxílio ao Microempreendedor Individual” foi aprovada na terça-feira, 27 de Abril, durante a 7ª Sessão Extraordinária, promovida pela Câmara Municipal.
Segundo o Poder Executivo, R$ 100 mil serão destinados ao Programa. “A cidade está em estado de calamidade pública, em decorrência da crise gerada pela pandemia do Coronavírus”, destacou o prefeito, Luciano Filé. O benefício, inédito, é destinado exclusivamente ao Microempreendedor Individual (MEI). São pessoas que trabalham por conta própria, pequenos empresários, com faturamento máximo anual de até R$ 81 mil.
Para se enquadrar, o interessado deve ter MEI formalmente constituída, até a data da publicação da Lei, que é de 28 de Abril de 2021. A sede precisa estar instalada em imóvel locado, onde deve ser exercida sua atividade de forma fixa. O benefício pode ser solicitado até o dia 15 de dezembro de 2021, ficando a concessão vinculada à disponibilidade de recursos.
Para ser contemplado com o benefício, um requerimento deve ser realizado pelo sistema de Protocolo Online, no site da Prefeitura de Fartura, www.fartura.sp.gov.br, e direcionado à Coordenadoria de Indústria, Comércio e Emprego, que ficará responsável pela análise e avaliação da documentação.
Fartura contabiliza, aproximadamente, 630 microempreendedores individuais ativos. “Todos sofrem com os impactos econômicos, diante das restrições impostas ao comercio local para conter a disseminação da Covid-19”, enfatiza o prefeito, Filé. “Desta forma, daremos suporte a uma parcela destes trabalhadores, que arcam com os custos de locação do imóvel para sediar sua empresa”, concluiu.
/public/admin/globalarq/uploads/files/auxilio_SL.mp4
Clique aqui para o download do formulário de inclusão no Programa Emergencial de Auxílio ao Microempreendedor Individual- MEI.
Fartura