O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) é um mecanismo destinado à gestão de recursos financeiros voltados à promoção de ações de atendimento à criança e ao adolescente. Ele foi criado no município através da Lei Municipal 922/1997.
O Fundo é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), de Fartura.
Para onde vão os recursos: Toda entidade inscrita no CMDCA, que atenda crianças e adolescentes, pode inscrever seus projetos para serem custeados pelo FMDCA de Fartura.
Quem pode fazer a doação ao FMDCA: As pessoas jurídicas, até o limite de 1% do imposto calculado pelo lucro real. As pessoas físicas também podem destinar recursos ao fundo, desde que optem pelo modelo completo de declaração:
• Até 6% do valor do imposto devido para doações realizadas durante o ano-calendário de declaração de ajuste anual;
• Até 3% do imposto apurado na declaração de ajuste anual para as doações efetuadas no próprio exercício, até a data de vencimento da primeira cota ou da cota única de imposto (30 de junho de 2020).
Como doar: Via depósito identificado ou transferência on-line:
• Banco 104: Caixa Econômica Federal
• Agência: 1173 / Conta: 133-7
• Beneficiário: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
• CNPJ: 20.848.647/0001-85
Para mais informações, basta entrar em contato com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fartura, situado à Rua Mario Stella, 265, Vila Nova. Telefone: (14) 3382-4001
Fartura