A Prefeitura Municipal de Fartura informa que, de acordo com o que regulamenta o Decreto Municipal nº 4.086, de 12 de julho de 2022, estará notificando os cidadãos que ocuparem irregularmente terrenos e áreas públicas com construções provisórias ou permanentes, para fins de moradia e/ou para fins comerciais, com a colocação de barracas, com o descarte de materiais de construção, entulhos e demais resíduos provenientes da construção civil, com a disposição de veículos, maquinário ou ferro velho, ou com animais de grande ou pequeno porte, cercados ou não.
Aqueles que não desocuparem os locais no prazo estabelecido pela Notificação, estarão sujeitos à aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 3.890 (três mil, oitocentos e noventa reais).
No caso de animais de grande porte (equinos, bovinos e suínos) encontrados em terrenos e áreas públicas, a Prefeitura de Fartura contratará empresa especializada para a apreensão, estando o proprietário do animal condicionado ao pagamento de multa no valor de R$ 389,00, mais o valor da diária da empresa, para que possa reaver o seu animal.
Para mais esclarecimentos, entrar em contato com o Setor de Fiscalização da Prefeitura de Fartura através do telefone (14) 3308-9300.
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