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A partir de 1º de setembro de 2021, o uso de caçambas estacionárias nas vias e logradouros públicos para recolhimento de entulhos de obra particular, em Fartura, deverá obedecer a Lei Municipal 1.807, de 24 de outubro de 2011.
A partir de 1º de setembro de 2021, o uso de caçambas estacionárias nas vias e logradouros públicos para recolhimento de entulhos de obra particular, em Fartura, deverá obedecer a Lei Municipal 1.807, de 24 de outubro de 2011.
O dispositivo foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito em exercício na época.
A Prefeitura orienta que a Lei, que já deveria estar vigorando, estará oficialmente ativa a partir da nova data e os proprietários de obras terão até o dia 01/09/2021 para se adequarem às novas regras. O Poder Executivo informa que o dispositivo institui o sistema de gestão sustentável de resíduos da construção civil e resíduos volumosos e o plano integrado de gerenciamento de resíduos da construção civil.
A Lei de número 1.807/2011, completa, pode ser acessada pelo Link http://leismunicipa.is/xnvgk
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