Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Libras
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Libras
Atalhos
Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

Fartura, segunda-feira, 23 de dezembro de 2024 Telefone (14) 3308-9300

Atendimento Atendimento: Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Assuntos Jurídicos - Terça-feira, 06 de Abril de 2021

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Prefeitura cria Lei que prorroga vencimentos da Taxa de Licença e ISSQN

PL foi aprovado durante sessão extraordinária realizada pela Câmara Municipal, de forma virtual; dilatação do prazo tem como objetivo ajudar o comércio no período de crise, gerada pela pandemia da Covid-19


Prefeitura cria Lei que prorroga vencimentos da Taxa de Licença e ISSQN

A Prefeitura de Fartura formulou e sancionou a Lei de número 2.440/2021, que prorroga o vencimento de tributos para os comerciantes do município. A dilatação do prazo vale para a quitação do pagamento da Taxa de Licença de Fiscalização para Funcionamento e para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Fixo (ISSQN), de valor fixo, sendo relativa ao exercício de 2021. Vale lembrar que os pagamentos também podem ser quitados nas datas previstas anteriormente. “Fica a critério do contribuinte”, frisa Franciele Rodrigues Bertoni, fiscal tributária. 

O Projeto de Lei de número 13/2021, foi aprovado, durante sessão extraordinária da Câmara Municipal de Fartura, realizada de forma virtual, na segunda-feira (05/03). De acordo com o prefeito Luciano Filé, a moratória foi criada em razão da crise econômica provocada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). "É uma forma de ajudarmos o comércio de Fartura a sobreviver a este momento tão difícil", enfatiza. O chefe do Poder Executivo agradeceu aos vereadores pela votação.

Taxa de Licença de Fiscalização para Funcionamento - A cota única, que venceria no dia 15 de abril, foi prorrogada para dia 15 de outubro. A primeira parcela vencerá na mesma data (15/10), enquanto que a segunda passa de 15 de junho, para o dia 16 de novembro e, a terceira parcela, de 16 de setembro, para vencimento em 15 de dezembro.

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Já o ISSQN, de valor fixo, que teria o vencimento da cota única em 17 de maio, passou para 15 de outubro. A primeira parcela vence na mesma data (15/10); enquanto que a segunda cota, de 16 de agosto, deve ser paga em 16 de novembro e, a terceira parcela, de 16 de novembro, tem o prazo de validade prorrogado para o dia 15 de dezembro.

O Setor de Tributos informa que os carnês com as datas atualizadas podem ser retirados no site da Prefeitura, pelo www.fartura.sp.gov.br, no Portal do Contribuinte.

 

1025 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

CALENDÁRIO DE EVENTOS

ACOMPANHE-NOS

UNIDADES FISCAIS

Fique por dentro dos índices - ver todas

UFM - 2024

R$ 4,30

Versão do sistema: 2.0.0 - 20/12/2024

Portal atualizado em: 20/12/2024 19:45:49

Prefeitura Municipal de Fartura - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.