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Fartura, quinta-feira, 21 de novembro de 2024 (14) 3308-9300
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Objetivo da Prefeitura é seguir o Plano São Paulo, em relação a medidas restritivas para flexibilização das atividades comerciais, industriais e de prestação de serviço relacionados ao combate à pandemia da Covid-19, enquanto estiver vigente no Estado
Objetivo da Prefeitura é seguir o Plano São Paulo, em relação a medidas restritivas para flexibilização das atividades comerciais, industriais e de prestação de serviço relacionados ao combate à pandemia da Covid-19, enquanto estiver vigente no Estado
A Prefeitura de Fartura emitiu nesta sexta-feira, 23 de Abril, o Decreto de número 3.967/2021, que estará vigente enquanto perdurar o Plano São Paulo. O documento: “dispõe sobre medidas restritivas para flexibilização das atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, relacionadas ao Plano Estadual combate à pandemia da Covid-19".
De acordo com o Artigo 1º o município de Fartura, deverá seguir o cumprimento, na íntegra, de todas as normativas do Plano São Paulo e suas alterações posteriores, pelos estabelecimentos de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços.
Os estabelecimentos deverão observar o detalhamento das diretrizes dos Protocolos Sanitários Específicos do Plano São Paulo, editados pelo Governo do Estado de São Paulo, disponíveis através do site: https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/.
Uso obrigatório de máscaras
O parágrafo segundo cita que é obrigatório o uso de máscaras para proteção das vias respiratórias em todos os estabelecimentos de que trata este Decreto.
Locações suspensas
O Decreto cita que ainda estão suspensas, por prazo indeterminado, a locação ou cessão de salões de festas, residências, ranchos, sítios, chácaras, pousadas e congêneres para a realização de eventos ou reuniões com aglomeração de mais de dez pessoas.
Toque de recolher
Até 30 de abril de 2021, haverá o toque de recolher das 20h às 5h. O que restringe a circulação em locais públicos, a não ser pela realização de atividades indispensáveis para a saúde e segurança pública e do serviço de entrega (delivery).
Volta às aulas
O Decreto revogou a suspensão das aulas e atividades presenciais na Rede Pública Estadual, no Ensino Superior, na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, nas instituições privadas de ensino e nos estabelecimentos de aulas de educação não regulada e não sujeitas à autorização de funcionamento ou avaliação pelo poder público.
Em seu parágrafo único, o Decreto cita que para o retorno das aulas presenciais, as instituições de ensino e estabelecimentos de aulas de educação não regulada deverão observar todas as normativas do Plano São Paulo e suas alterações posteriores.
Rede Municipal
Em seu parágrafo único, o Decreto cita que, para o retorno das aulas presenciais, as instituições de ensino e estabelecimentos de aulas de educação não regulada deverão observar todas as normativas do Plano São Paulo e suas alterações posteriores.
Descumprimento do Plano São Paulo
O Decreto cita as penalidades no caso de descumprimento das medidas do Plano São Paulo estando entre elas, advertência ao estabelecimento ou ao responsável pela realização do evento, convenção, atividade cultural ou demais atividades que geram aglomeração de pessoas além do limite permitido; em caso de reincidência, multa de 100 vezes o valor nominal da Unidade Fiscal Municipal - UFM; em caso de nova reincidência, multa no dobro do valor estabelecido na alínea anterior; em caso de nova reincidência, suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 30 dias; em reiterando o descumprimento estabelecido na alínea anterior, interdição do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento pelo prazo de 30 dias. Ao responsável pelo evento ou reunião de pessoas, advertência e multa de 1.000 vezes o valor nominal da Unidade Fiscal Municipal - UFM; ao proprietário do imóvel locado ou cedido, advertência e multa de 1.500 vezes o valor nominal da Unidade Fiscal Municipal - UFM.
Fiscalização
Os setores de Fiscalização de Posturas e a Vigilância Sanitária ficam incumbidos da fiscalização, com o apoio da Polícia Militar, sempre que necessário, com poderes de emitir os autos de infração e proceder às penalidades de advertência, multa, suspensão do alvará e interdição e cassação do alvará de funcionamento, bem como da orientação dos estabelecimentos sobre as medidas estabelecidas neste Decreto.
O Decreto pode ser acessado pelo Link http://leismunicipa.is/yxlpb
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