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A Prefeitura Municipal de Fartura informou que no ano de 2019, a Câmara aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a Lei Complementar nº 17, de 06 de setembro de 2019, que dispõe sobre a limpeza de terrenos no município e propõe multas ao proprietário que d
A Prefeitura Municipal de Fartura informou que no ano de 2019, a Câmara aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a Lei Complementar nº 17, de 06 de setembro de 2019, que dispõe sobre a limpeza de terrenos no município e propõe multas ao proprietário que descumprir os termos da Lei. Também podem ser penalizados os munícipes que descumprirem o cronograma de coleta do Setor de Limpeza Municipal.
Entre as multas dispostas na Lei, foram estabelecidos os seguintes valores: R$ 176,00 para descumprimento do cronograma de coleta do Setor de Limpeza Municipal; R$ 7,04 por metro quadrado para terrenos com mato alto, lixo ou entulhos, ou seja, um terreno de 200 m² receberá uma multa no valor de R$ 1.408,00; R$ 352,00 aos munícipes que, comprovadamente através de fotos ou vídeos, lançarem lixo ou entulho em terrenos baldios e R$ 352,00 para terrenos que caracterizarem o uso de agrotóxicos.
As multas seguem o valor da Unidade Fiscal Municipal, equivalente a R$ 3,52, cada. Para denunciar, o morador deve especificar a localização do terreno e, se possível, anexar fotos, através do Protocolo Online do Município, disponível no site www.fartura.sp.gov.br, ou pessoalmente na sede da Prefeitura de Fartura.
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