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Meio Ambiente e Agricultura - Terça-feira, 02 de Março de 2021

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Moradores de Fartura devem ter atenção ao cronograma de coleta de resíduos urbanos na cidade

A Coordenadoria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente de Fartura e o Setor de Limpeza Pública voltam a orientar os moradores do município quanto ao cronograma da coleta de resíduos urbanos. Os resíduos orgânicos são recolhidos todas as segundas, quarta


Moradores de Fartura devem ter atenção ao cronograma de coleta de resíduos urbanos na cidade

A Coordenadoria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente de Fartura e o Setor de Limpeza Pública voltam a orientar os moradores do município quanto ao cronograma da coleta de resíduos urbanos. Os resíduos orgânicos são recolhidos todas as segundas, quartas e sextas-feiras, enquanto que o lixo reciclável, às terças e quintas-feiras, no período da manhã.

 

 

BAIRRO FERRADURA

Neste bairro, a coleta de resíduos é diferenciada. Nas quartas-feiras, no período da manhã, são recolhidos os materiais recicláveis. Enquanto que os resíduos orgânicos são coletados às terças e sextas-feiras, no período da tarde.

 

BAIRRO PINHEIRINHO

Nesse bairro é realizada a coleta dos resíduos recicláveis toda quarta-feira, no período da manhã.

 

RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E DE DEMOLIÇÃO (ENTULHOS)

Entulhos, madeiras e móveis poderão ser colocados nas ruas de segunda à quinta-feira.

 

RESÍDUOS DE PODAS, CAPINAS E JARDINAGEM

A coleta urbana de galhos e materiais de podas é dividida em três setores. Nas datas indicadas, os moradores poderão colocar o material na rua para coleta, de segunda à quinta-feira. A Pasta orienta que restos de grama poderão ser deixadas nas ruas todos os dias para coleta, mas somente se estiverem ensacadas.

A Coordenadoria orienta, ainda, que a poda de árvores existentes nas calçadas e vias públicas só poderá ser efetuada por funcionários municipais ou podadores treinados e cadastrados no município.

 

REGULAMENTAÇÃO

A Lei Complementar nº 17/2019, regulamenta em seu capítulo III, as multas em caso de constatação, por denúncias e/ou fiscalização preventiva, do descumprimento do cronograma de coleta do Setor de Limpeza Municipal e de depósito de lixo, entulhos e restos de vegetação nas vias públicas, provenientes da limpeza de terrenos. 

O artigo 5º rege que o proprietário ou responsável pelo imóvel terá prazo de dois dias úteis, após notificação, para efetuar a coleta e o descarte adequado, sob pena de multa no valor de 50 UFMs (Unidade Fiscal Municipal).  Cada UFM equivale a R$ 3,52, atualmente.

Mais informações na sede da Coordenadoria de Agricultura e Meio Ambiente, na Chácara Municipal ou pelo telefone (14) 3382.1792.

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