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Fartura, segunda-feira, 04 de novembro de 2024 (14) 3308-9300
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Lei Municipal 1.807, de 24 de outubro de 2011, que institui o sistema de gestão sustentável de resíduos da construção civil e resíduos volumosos
A partir da próxima semana, no dia 1º de setembro, a Lei Municipal 1.807, de 24 de outubro de 2011, que institui o sistema de gestão sustentável de resíduos da construção civil e resíduos volumosos e o plano integrado de gerenciamento de resíduos da construção civil passará a vigorar em Fartura.
O dispositivo foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito em exercício na época.
A Prefeitura orienta que a Lei, que já deveria estar vigorando, ficará oficialmente ativa a partir da nova data e os proprietários de obras terão até o dia 01/09/2021 para se adequarem às novas regras.
Todos os detalhes estão disponível pelo link: http://bit.ly/lei_das_cacambas
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Portal atualizado em: 04/11/2024 16:39:31