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Meio Ambiente e Agricultura - Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021

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Responsabilidade ambiental: Setor de coleta seletiva faz apelo a moradores que utilizam Pontos de Entrega Voluntário (PEVs)

Materiais orgânicos podem ser usados para compostagem e adubo, apenas os recicláveis podem ser levados até os PEVs. Fartura conta com 20 pontos espalhados pelo município, mas funcionários da Prefeitura e da Coopera Fartura enfrentam dificuldades no recolh


Responsabilidade ambiental: Setor de coleta seletiva faz apelo a moradores que utilizam Pontos de Entrega Voluntário (PEVs)

A Prefeitura Municipal de Fartura, por meio da Coordenadoria de Agricultura e Meio Ambiente e da Coopera Fartura (Cooperativa de Trabalho de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis de Fartura), se uniram para fazer um apelo à população farturense para que utilizem, de forma adequada, as lixeiras conhecidas como Pontos de Entrega Voluntário (PEVs). A educadora ambiental da Coopera Fartura, Isabela Mendes, explicou que as instalações são uma forma de atender a população rural com a coleta de resíduos recicláveis, mas que materiais orgânicos estão sendo depositado no local, incluindo animais mortos. 

A Pasta de Agricultura e Meio Ambiente orienta que os moradores da área rural fiquem atentos ao descarte adequado de resíduos. “Os materiais orgânicos podem ser usados para compostagem, gerando matéria orgânica e adubo”, cita a coordenadora, Patrícia Garcia. Já os materiais recicláveis, que são de difícil decomposição, devem ser depositados nessas lixeiras, que estão instaladas em pontos específicos das zonas rural e urbana, para beneficiar o maior número de moradores residentes e facilitar o trabalho do setor de coleta, que necessita separar o lixo.

 

Pontos de Entrega Voluntária (PEVs)

Fartura conta com, aproximadamente, 20 Pontos de Entrega Voluntária de recicláveis, que estão espalhados pelo território do município, entre os bairros Barra Seca, Barra Mansa, Lageado, Taquara Branca, Triunfo, Pinheirinho, São Caetano, Caieiras e Areias. Alguns destes pontos estão instalados nas entradas de núcleos urbanos isolados.

As lixeiras mais próximas do perímetro urbano estão localizadas nos bairros Pinheirinho, Barra Grande e São Caetano, as quais recebem a coleta seletiva, diariamente, pelo setor do Meio Ambiente, junto aos catadores da Cooperativa “Coopera Fartura”. 

“Devido à falta de conscientização de alguns moradores, que descartam irregularmente outros tipos de resíduos, também temos que fazer uma limpeza, todos os dias, no entorno dessas lixeiras”, explica a engenheira ambiental, Nanúbia Barreto.

A Pasta orienta sobre os materiais recicláveis que devem ser depositados nas lixeiras que são: plástico, papel, papelão, vidro bem armazenado e óleo de cozinha em garrafas pet. Não podem ser armazenados nestas lixeiras: entulho, galhos, animais mortos, lixo de sanitário ou de cozinha. A Coordenadoria espera contar com a colaboração de todos os moradores de Fartura. O prefeito, Luciano Filé, já divulgou em suas redes sociais cenas de indignação é muita sujeito nestes locais, e reforça o pedido de conscientização e responsabilidade ambiental.

Para mais informações, os farturenses devem entrar em contato com a Coordenadoria, pelo e-mail: meioambiente@fartura.sp.gov.br ou telefone (14) 3382-1792

 

Cronograma da Coleta Seletiva Urbana

A Coordenadoria de Agricultura e Meio Ambiente divulgou novamente o cronograma da Coleta Seletiva no município. Os resíduos orgânicos são recolhidos em todas as segundas, quartas e sextas-feiras, enquanto o lixo reciclável é retirado às terças e quintas-feiras, no período da manhã.

Entulhos, madeiras e móveis poderão ser colocados nas ruas de segunda e quarta-feira. A coleta urbana de galhos e materiais de podas é dividida em três setores. A Pasta orienta que restos de grama sejam deixados nas ruas todos os dias para coleta, mas somente se estiverem ensacados.

A Coordenadoria de Meio Ambiente orienta, ainda, que a poda de árvores existentes nas calçadas e vias públicas só poderá ser efetuada por funcionários municipais ou podadores treinados e cadastrados no município.

A Lei Complementar nº 17/2019, regulamenta em seu capítulo III, as multas em caso de constatação, por denúncias e/ou fiscalização preventiva, do descumprimento do cronograma de coleta do Setor de Limpeza Municipal e de depósito de lixo, entulhos e restos de vegetação nas vias públicas, provenientes da limpeza de terrenos.

 

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