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A partir do próximo dia 12 de setembro, a Lei Municipal 1.807, de 24 de outubro de 2011, que institui o sistema de gestão sustentável de resíduos da construção civil e resíduos volumosos e o plano integrado de gerenciamento de resíduos da construção civil
A partir do próximo dia 12 de setembro, a Lei Municipal 1.807, de 24 de outubro de 2011, que institui o sistema de gestão sustentável de resíduos da construção civil e resíduos volumosos e o plano integrado de gerenciamento de resíduos da construção civil passará a vigorar em Fartura. Desta forma, os cidadãos devem adotar o uso de caçambas.
O dispositivo foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito em exercício na época. A Prefeitura orienta que a Lei, que já deveria estar vigorando, ficará oficialmente ativa a partir da nova data e os proprietários de obras terão até o dia 12/09/2022 para se adequarem às novas regras. Todos os detalhes estão disponíveis pelo link: http://bit.ly/lei_das_cacambas
A empresa responsável é a Número 1 e o telefone para contato é o (14) 9.99894-7800. De acordo com a engenheira ambiental da Prefeitura, Nanubia Barreto, o objetivo é disciplinar os fluxos e os agentes envolvidos, assim como sua responsabilidade pelo transporte e destinação adequada dos resíduos.
Resíduos de construção civil
Segundo Nanubia, são considerados resíduos de construção civil aqueles provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras, também chamados de entulhos. A engenheira orienta que proprietários ou empresas que geram resíduos de construção civil deverão buscar equipamentos de coleta, como caçambas para a disposição dos materiais. Para pequenos geradores, aqueles que produzirão menos de 1 metro cúbico de resíduo, a Prefeitura disponibilizará pontos de entrega. Mais informações sobre os pontos serão divulgados nos próximos dias.
Destinação adequada
Os resíduos de construção civil, coletados por caçambas, devem ser encaminhados para áreas de transbordo e triagem de resíduos, que são estabelecimentos destinados ao recebimento destes materiais, cujas áreas não causam danos à saúde pública e ao meio ambiente. Nanubia explica que: “os resíduos caracterizados por tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, argamassa, telhas, pavimento asfáltico, solos e rochas, após triagem e preparação, poderão ser utilizados em obras públicas de infraestrutura e de edificações”.
Grandes geradores de resíduos
Para os grandes geradores, além da solicitação das caçambas, também deverão ser realizados “Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil”, que comprove a produção, triagem, armazenamento e destinação dos resíduos, em conformidade com as diretrizes da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), de número 307, de 5 de julho de 2002, e demais legislações.
Responsabilidades
Nanubia esclarece que a responsabilidade dos resíduos gerados se divide entre os geradores dos resíduos e os seus transportadores, conforme o capítulo três da Legislação.
Os geradores devem utilizar adequadamente os equipamentos de coleta, realizando a triagem conforme o tipo de material, enquanto os transportadores, que são empresas privadas, possuem diversas responsabilidades, como coletar apenas caçambas com material de construção civil, respeitar a capacidade das caçambas para o seu transporte, manter as vias públicas limpas durante a operação dos equipamentos, realizar transportes portando o documento de Controle de Transporte de Resíduos.
Fiscalização e orientação
O setor responsável da Prefeitura fiscalizará e orientará os geradores, transportadores e receptores desses detritos. Realizará vistorias nos veículos e demais equipamentos cadastrados para o transporte, podendo emitir notificações, autos de infração e até de retenção e de apreensão.
As multas incluem disposição destes materiais em locais não autorizados, disposição de resíduos proibidos nas caçambas, uso de transportadores não licenciados, despejo de resíduos nas vias públicas e realização de movimento de Terra sem alvará.
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